Declaração de Bolonha e Processo de Bolonha

A Declaração de Bolonha tem como objetivo tornar inteligíveis e comparáveis as formações ministradas no ensino superior nos diversos países que a subscreveram. Chama-se Processo de Bolonha ao conjunto de iniciativas que resultam da Declaração de Bolonha visando a sua implementação. Decorre da assinatura do Tratado da União Europeia, também designado por Tratado de Maastricht, em 1992, que no reconhecimento de uma cidadania europeia consagra, entre outras a criação de um espaço educativo europeu. Visa promover a dimensão europeia do ensino superior, a mobilidade e a cooperação, em particular nos domínios da avaliação e da qualidade, e tornar assim o Espaço Europeu de Ensino Superior mais competitivo e coeso.

A Declaração de Bolonha foi subscrita em 1999 por 29 estados europeus (que já chegou a 45 estados europeus), e visava a constituição, até 2010, do Espaço Europeu de Ensino Superior. Este espaço deverá ser caracterizado globalmente pelo seguinte: a) Um sistema de graus académicos comparável e compatível; b) Dois ciclos de estudo de pré-doutoramento; c) Sistema de créditos.

Os graus académicos e diplomas obtidos são automaticamente reconhecidos em todos os estados aderentes, facilitando, desta forma, o reconhecimento das qualificações e a mobilidade das pessoas.

Os países que subscreveram a Declaração decidiram adotar um sistema de créditos comum. Chama-se "European Credit Transfer System" e é vulgarmente reconhecido pela sigla ECTS.

O ECTS é um sistema de medida do trabalho necessário para que um estudante complete com êxito uma determinada unidade curricular (nova designação das cadeiras ou disciplinas). Ou seja, "a globalidade do trabalho de formação do aluno, incluindo as horas de contato, as horas de projeto, as horas de trabalho de campo, o estudo individual e as atividades relacionadas com avaliação, abrindo-se também a atividades complementares com comprovado valor formativo artístico, sócio-cultural ou desportivo." (DL nº 42/2005 de 22 de Fevereiro). Convencionou-se que um ano letivo corresponde a 60 unidades de crédito ECTS e que "o trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro situa-se entre mil e quinhentas e mil seiscentas e oitenta horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas" (DL nº 42/2005 de 22 de Fevereiro). 

Os diferentes ciclos de estudo são concluídos através da obtenção do número total de créditos previsto para a sua realização. Os créditos podem ainda ser acumuláveis e transferíveis para outras formações, outras escolas, outros países e podem ainda ser utilizados para o reconhecimento académico de determinado tipo de competências (de natureza profissional, por exemplo).