CONSTITUIÇÃO DA SPPS

A Sociedade Portuguesa de Psicologia da Saúde é uma organização científica certificada por Lei, com o número de identificação de pessoa Colectiva 91333.

Da constituição formal da SPPS consta no Diário da República - III série, nº170 de 25/7/95 na página 14364:

DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA  SOCIEDADE PORTUGUESA DE PSICOLOGIA DA SAÚDE SPPS

22º Cartório Notarial de Lisboa, 9 de Junho de 1995. - O Ajudante, Luís Eduardo Correia Garcia Domingues.Certifico narrativamente que, por escritura de 9 de Junho de 1995, lavrada de fl. 118 a fl. 119 do livro de notas para escrituras diversas nº 51-I do 22.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Maria Isabel Rito Buco, foi constituída por tempo indeterminado uma associação sem fins lucrativos com a firma em epígrafe e sede provisória na Avenida de Duque de Ávila, 102, 1º, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, tendo por objectivo a promoção e divulgação do exercício de psicologia da saúde, investigação científica, promoção de realizações científicas e de divulgação da psicologia da saúde.

A admissão de sócios é feita por proposta da direcção e após ratificação da assembleia geral.

Demissão e exclusão:

1.    - Os sócios podem ser excluídos por decisão da assembleia geral, desde que infrinjam as regras legais estatuárias ou regulamentadoras da associação.

2.    - Os membros da Sociedade podem também solicitar a sua demissão com um pré-aviso de 30 dias, sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações.

Está conforme.